O incentivo à compra de veículos elétricos regressa com uma dotação de 17,625 milhões de euros, candidaturas a abrir a 29 de dezembro e, pela primeira vez, com efeitos totalmente retroativos a 1 de janeiro de 2025.
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Neste artigo:
Incentivo à compra retroativo
O Estado volta a carregar na tomada da mobilidade elétrica com um novo aviso do Fundo Ambiental para 2025/2026 de incentivo à compra, que promete acelerar a substituição de carros a combustão por veículos de emissões nulas e, em paralelo, puxar pela micromobilidade e pela infraestrutura de carregamento em condomínios.

Infografia gerada por IA
Com uma dotação de 17,625 milhões de euros, o programa “visa estimular a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões” e reforçar “a descarbonização da mobilidade” num setor que continua a ser um dos principais emissores de gases com efeito de estufa.
Candidaturas abrem a 29 de dezembro
O Aviso n.º 06/2025, dedicado à “aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 – Mobilidade Verde – Passageiros”, foi publicado a 22 de dezembro e define que as candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico no site do Fundo Ambiental “a partir de dia 29/12/2025”.
O período de submissão do incentivo à compra estende‑se por 45 dias corridos a contar da data de abertura, ou até que se esgote o número de incentivos em cada tipologia, com aprovação dos pedidos “por ordem de submissão, até ao limite da dotação disponível”.
Apoios Fundo Ambiental 2025/2026
Mobilidade Verde – Passageiros (Aviso n.º 06/2025)
| Tipologia | Descrição & Beneficiário | Valor & Condições principais |
|---|---|---|
T1 Ligeiro passageiros 100% elétrico Pessoa singular | Tipo de apoio Cheque à compra de veículo M1 100% elétrico novo. Elegibilidade Veículo M1 100% elétrico, novo, com primeira aquisição e matrícula em nome do beneficiário após 01‑01‑2025. | 4.000 € de incentivo.
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T1 Ligeiro passageiros 100% elétrico IPSS / Autarquias / AT | Tipo de apoio Cheque à compra de veículo M1 100% elétrico novo para uso social. Elegibilidade IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais; veículo novo, 100% elétrico, com aquisição/matrícula após 01‑01‑2025. | 5.000 € de incentivo.
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T3 Bicicletas de carga Singulares e coletivos | Tipo de apoio Comparticipação na compra de bicicletas de carga, elétricas ou convencionais. Elegibilidade Velocípede de carga novo, concebido para transportar passageiros ou objetos volumosos; aquisição após 01‑01‑2025. | 50% até 1.500 € (elétrica) ou 1.000 € (convencional).
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T4 Bicicletas elétricas citadinas Singulares e coletivos | Tipo de apoio Comparticipação na compra de bicicletas com assistência elétrica para uso citadino. Elegibilidade Bicicleta elétrica citadina nova; primeira aquisição após 01‑01‑2025. | 50% até 750 €.
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T5.1 Motociclos e afins elétricos Singulares e coletivos | Tipo de apoio Comparticipação na compra de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos. Elegibilidade Veículo exclusivamente elétrico, com homologação europeia (L5e, L6e, L7e, etc.), novo, com aquisição/matrícula após 01‑01‑2025. | 50% até 1.500 €.
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T5.2 Mobilidade pessoal elétrica Singulares e coletivos | Tipo de apoio Comparticipação na compra de trotinetes, monorrodas e outros dispositivos elétricos. Elegibilidade Dispositivo novo para mobilidade de pessoas ou mercadorias em espaço público; aquisição após 01‑01‑2025. | 50% até 500 €.
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T6 Bicicletas citadinas convencionais Singulares e coletivos | Tipo de apoio Comparticipação na compra de bicicleta urbana sem assistência elétrica. Elegibilidade Bicicleta nova, convencional, concebida para uso citadino; aquisição após 01‑01‑2025. | 50% até 500 €.
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T7 Carregadores em condomínios Condóminos / Condomínios | Tipo de apoio Apoio à instalação de carregadores em edifícios multifamiliares. Elegibilidade Pessoas singulares, grupos de pessoas e condomínios; despesas de aquisição e instalação após 01‑01‑2025. | 80% até 800 € por carregador + 80% até 1.000 € instalação.
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Depois da aprovação, comunicada por correio eletrónico com data e hora, o beneficiário dispõe de 90 dias para apresentar o pedido de pagamento, também online.
A entidade avisa que a não apresentação em prazo impede o acesso a uma eventual segunda fase do aviso, sublinhando ainda que “não são aceites documentos enviados por e-mail”, sendo obrigatório carregar todos os elementos na plataforma oficial.
Cheque elétrico para ligeiros de passageiros
No centro do pacote de incentivo à compra está a Tipologia 1, dedicada aos veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (categoria M1), com um desenho pensado para atacar diretamente o peso dos motores a combustão nas emissões.
Para pessoas singulares, o incentivo assume a forma de um apoio de 4.000 euros, “devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos”.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais beneficiam de uma majoração no incentivo à compra, com um apoio de 5.000 euros por viatura, igualmente sujeito à entrega para abate de um automóvel térmico com mais de uma década e “não podendo este apoio ser cumulativo com outros apoios, designadamente apoios conferidos no âmbito de fundos europeus”.
Para serem elegíveis, os veículos têm de ser 100% elétricos, novos, da categoria M1, “cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025”, com um preço máximo de 38.500 euros ou 55.000 euros no caso de versões com lotação superior a cinco lugares, já com IVA e todas as despesas incluídas.
Bicicletas, motas e micromobilidade com apoio reforçado
A estratégia do Fundo Ambiental não se limita ao automóvel, procurando também mexer na forma como o país se desloca nas cidades e organiza a logística de última milha. Na Tipologia 3, as bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, têm direito a um incentivo à compra equivalente a 50% do valor de aquisição, até 1.500 euros nas versões elétricas e 1.000 euros nas convencionais, desde que a primeira compra seja feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
Já a Tipologia 4 aponta às bicicletas elétricas citadinas, com um incentivo também de 50% do preço, até um máximo de 750 euros, para bicicletas com assistência elétrica concebidas para uso urbano. Na Tipologia 6, as bicicletas citadinas convencionais recebem 50% do valor de aquisição, até 500 euros, sendo exigido que se trate de uma “bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino”.
No capítulo dos veículos motorizados ligeiros, a Tipologia 5.1 abrange motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos, com um incentivo de 50% do valor de compra até 1.500 euros, para veículos “exclusivamente elétricos, que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”, ou que se enquadrem nas categorias L5e, L6e ou L7e.
A Tipologia 5.2 do incentivo à compra centra‑se noutros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, incluindo trotinetes e monorrodas, com apoio de 50% até 500 euros, desde que se trate de equipamentos novos, destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias em espaço público.
Condomínios com carregadores e EGME assegurada
Um dos eixos mais relevantes para o ecossistema elétrico é a Tipologia 7, dedicada aos carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, crucial para quem não dispõe de garagem individual. Aqui, o incentivo à compra “é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador”, correspondendo cada equipamento a um lugar de estacionamento.

A este montante pode somar‑se 80% do valor da instalação elétrica associada, até 1.000 euros por lugar, com um limite de “um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)”. O aviso vai mais longe ao prever que “o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) (…) por um período de 24 meses”, reduzindo o custo fixo de operar pontos de carregamento nos primeiros dois anos.
Quantos incentivos há por tipologia
Em linha com a prática dos últimos anos, o Fundo Ambiental estabelece limites quer em número de apoios, quer em montante financeiro por tipologia. Na Tipologia 1, estão previstos “2 200 incentivos ou 8 800 000 euros” para pessoas singulares e “500 incentivos ou 2 500 000 euros” para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.
As bicicletas de carga (T3) contam com 800 incentivos ou 1,2 milhões de euros, enquanto as bicicletas elétricas citadinas (T4) dispõem de 3.750 apoios ou 2.812.500 euros. Já os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (T5.1) têm 500 incentivos ou 750.000 euros, os dispositivos de mobilidade pessoal (T5.2) 1.500 incentivos ou 750.000 euros, e as bicicletas convencionais citadinas (T6) 545 incentivos ou 272.500 euros.
Na Tipologia 7, dedicada aos carregadores em condomínios, o envelope financeiro ascende a 541.000 euros, para um total de 300 incentivos, com candidaturas aprovadas de acordo com “a ordem da data e hora de submissão”. Em todas as tipologias, “são aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025”, permitindo que quem já antecipou a mudança elétrica possa, agora, ligar‑se à tomada dos apoios públicos.
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Perguntas e respostas
O que é este apoio do Fundo Ambiental?
É um programa de incentivos do Fundo Ambiental, com uma dotação de 17,625 milhões de euros, para apoiar a aquisição de veículos de emissões nulas e a instalação de carregadores em condomínios multifamiliares. O objetivo é “estimular a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões” e acelerar a descarbonização da mobilidade em Portugal.
Quando abrem as candidaturas e durante quanto tempo?
As candidaturas abrem a 29 de dezembro de 2025 e são apresentadas através de formulário eletrónico no site do Fundo Ambiental. O período de submissão é de 45 dias corridos a partir dessa data, ou até se esgotar o número de incentivos em cada tipologia.
Como é feita a candidatura?
A candidatura é feita exclusivamente online, no sítio do Fundo Ambiental, escolhendo a tipologia pretendida e preenchendo o formulário. Não são aceites candidaturas nem documentos enviados por e‑mail, pelo que toda a documentação deve ser carregada na plataforma.
Que despesas são elegíveis?
São elegíveis despesas (veículos, bicicletas, dispositivos de mobilidade e carregadores, bem como instalações associadas) com data a partir de 1 de janeiro de 2025. No caso dos veículos, a primeira aquisição (e matrícula, quando aplicável) tem de estar em nome do beneficiário e respeitar os limites de preço definidos em cada tipologia.
Que apoios existem para carros elétricos ligeiros (T1)?
Na Tipologia 1, o incentivo à compra é de 4.000 euros para pessoas singulares pela “introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos”. Para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, o apoio sobe para 5.000 euros por veículo, mantendo a exigência de abate e não podendo ser cumulativo com outros apoios, nomeadamente fundos europeus.
Há limites de preço para os carros apoiados?
Sim. Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 38.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas. No caso de veículos ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares, o limite sobe para 55.000 euros, também já com IVA e despesas incluídas.
Que apoios existem para bicicletas de carga (T3)?
As bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, têm um incentivo à compra de 50% do valor de aquisição, até 1.500 euros nas elétricas e 1.000 euros nas convencionais. O apoio é devido pela “introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025”.
E para bicicletas elétricas e convencionais citadinas (T4 e T6)?
As bicicletas elétricas citadinas (T4) recebem um incentivo de 50% do valor de compra, até ao máximo de 750 euros, desde que sejam bicicletas com assistência elétrica concebidas para uso citadino e novas. As bicicletas citadinas convencionais (T6) têm apoio de 50% até 500 euros, sendo elegíveis “bicicletas convencionais, sem assistência elétrica, concebidas pelo fabricante para uso citadino”.
Existem apoios para motas elétricas e trotinetes (T5.1 e T5.2)?
Sim. Na Tipologia 5.1, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos têm um incentivo à compra de 50% do valor de aquisição, até 1.500 euros, desde que sejam veículos exclusivamente elétricos com homologação europeia e, quando aplicável, matrícula em nome do beneficiário. Na Tipologia 5.2, dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, incluindo trotinetes e monorrodas, recebem 50% do valor até 500 euros, se forem novos e destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias em espaço público
Há apoio para carregadores em condomínios (T7)?
Na Tipologia 7, o incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador, até 800 euros por unidade, mais 80% da instalação elétrica associada, até 1.000 euros por lugar de estacionamento. O apoio está limitado a “um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE”, e inclui o pagamento, por 24 meses, da tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos detentores de pontos de carregamento.
Quantos incentivos existem em cada tipologia?
Na T1 estão previstos 2.200 incentivos (ou 8,8 milhões de euros) para pessoas singulares e 500 incentivos (ou 2,5 milhões de euros) para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. A T3 dispõe de 800 incentivos, a T4 de 3.750, a T5.1 de 500, a T5.2 de 1.500, a T6 de 545 e a T7 de 300 incentivos, com montantes máximos definidos para cada envelope financeiro.
Como sei se a minha candidatura foi aprovada?
O beneficiário é notificado por correio eletrónico da confirmação da aprovação da candidatura, com indicação da respetiva data e hora. A partir daí conta o prazo de 90 dias para apresentar o pedido de pagamento, devidamente instruído com todos os documentos exigidos, sob pena de rejeição
Onde posso esclarecer dúvidas adicionais?
O Fundo Ambiental disponibiliza o endereço de e‑mail [email protected] para esclarecimentos adicionais sobre este aviso. As informações detalhadas, incluindo regras de elegibilidade, limites por beneficiário e documentação exigida, encontram‑se integralmente no texto do Aviso n.º 06/2025 no site oficial



