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Estado apoia compra de 1.425 carros elétricos por particulares

Já foram publicados os avisos e as candidaturas abrem a 31 de março. O Estado tem um total de 15,5 milhões de euros para apoiar a compra de veículos de emissões nulas. A parte de leão vai para o apoio à compra carros elétricos, mas os de mercadorias também estão contemplados.

Candidaturas abertas por 45 dias

Os avisos publicados pelo Fundo Ambiental destinam 4.000€ para cada ligeiro de passageiros e 6.000€ para cada ligeiro de mercadoria. Os primeiros destinam-se a particulares e os segundos a pessoas coletivas.

carros elétricos
A imagem do aviso @Fundo Ambiental

As candidaturas abrem a 31 de março e os avisos estão abertos durante 45 dias ou até esgotar as verbas. No caso do aviso para a Mobilidade Verde – Passageiros, a verba destinada é de 13,5 milhões de euros.

Teto máximo para apoio varia

Este ano, e pela primeira vez, o Estado coloca dois tetos máximos para o valor dos carros elétricos a comprar.

O Fundo Ambiental tem verbas para um total de 1425 incentivos de 4 000 €, destinados à compra de veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares. Os valores indicados como teto para atribuição do subsídio são os preços finais, já com impostos e despesas incluídos.

Entrega de veículos para abate

Estão ainda contemplados 600 incentivos de 5 000 € para a compra de carros elétricos por parte de IPSS, Autoridades de Transportes e autarquias locais, num máximo de 4 incentivos por beneficiário.

Nos dois casos, a atribuição do incentivo – que contempla despesas feitas a partir de 1 de janeiro de 2025 – obriga à entrega para abate de um veículo movido a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.

O Fundo Ambiental afirma que pretende, com o aviso, estimular “a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima”.

Bicicletas e outros dispositivos de mobilidade

Este aviso não contempla apenas os carros elétricos. Diz respeito ainda ao apoio à compra de bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais, com o incentivo a cifrar-se entre os 500 € e os 1.500 €, com majoração para bicicletas elétricas. O Fundo Ambiental vai apoiar a compra de 3.200 bicicletas elétricas e de 400 bicicletas convencionais.

Também são elegíveis motociclos, triciclos, quadriciclos, que são apoiados até 1.500 €. e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, apoiados até 500€

Finalmente, o Fundo Ambiental apoia a aquisição e instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, com um incentivo de até 800 € por lugar de estacionamento.

“A atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento”, afirma o Fundo Ambiental.

Ligeiros de mercadorias também contemplados

Se o primeiro aviso se destina a apoiar a compra de carros elétricos por particulares, o segundo aviso aberto dirige-se exclusivamente a pessoas coletivas e destina-se a apoiar a mobilidade de mercadorias, tendo uma dotação de 2 milhões de euros.

O aviso contempla 300 incentivos de 6.000€ por unidade para a compra de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos de categoria N1, estando limitado a dois veículos por beneficiário.

Apoiar pequenas e médias empresas

Também contempladas são as bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica. O apoio é de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário, indo o Estado apoiar a compra de 200 bicicletas.

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“Esta medida visa apoiar sobretudo pequenas e médias empresas na transição para frotas de transporte urbano mais sustentáveis e silenciosas, com impacto direto na redução das emissões de gases com efeito de estufa”, sublinha o Fundo Ambiental em comunicado.

As candidaturas podem ser submetidas a partir de 31 de março, através do portal do Fundo Ambiental, mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.

Pode abrir outra fase

Após a apresentação dos documentos que comprovam a sua elegibilidade, o candidato tem até 90 dias para apresentar “a documentação necessária para solicitar o pagamento dos incentivos, que será efetuado por transferência bancária, mediante verificação da elegibilidade dessa documentação”.

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Fundo Ambiental pode decidir nova fase de candidaturas @Fundo Ambiental

O Fundo Ambiental afirma que “poderá decidir abrir outra fase de candidaturas, ao longo de 2025, apurados que estejam os saldos remanescentes da primeira fase, tendo por data-limite para apresentação da documentação para pedido de pagamento dos incentivos, o dia 30 de novembro de 2025”.

No comunicado em que anuncia a abertura dos dois avisos, o Fundo Ambiental sublinha que “estes incentivos estão integrados na estratégia nacional de transição climática, em linha com a Lei de Bases do Clima e o Pacto Ecológico Europeu, e refletem o compromisso do Governo com a sustentabilidade e a modernização do setor da mobilidade em Portugal”.

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