O Conselho de Ministros aprovou um novo regime jurídico para a mobilidade elétrica em Portugal. A medida elimina a obrigatoriedade de contratos com comercializadores de eletricidade para carregamento de veículos elétricos e introduz o pagamento direto em todos os pontos públicos da rede nacional.
Neste artigo:
Deixa de ser necessário contrato prévio
A medida aprovada quinta-feira, 31 de julho, insere-se na reforma do Estado e visa acelerar a transição energética e simplificar o acesso à rede pública de carregamento
“O Governo aprovou o novo regime da mobilidade elétrica”, anunciou Gonçalo Matias, ministro adjunto e da Reforma do Estado, em conferência de imprensa, sublinhando que o diploma se enquadra “na lógica da reforma do Estado”. A proposta prevê que os utilizadores possam pagar diretamente nos postos de carregamento, através de MB Way ou QR Code, sem necessidade de registo prévio ou vínculo contratual com operadores.
Regime da mobilidade elétrica torna processo mais simples
A medida representa uma alteração significativa no modelo de funcionamento da rede pública de carregamento, que até agora exigia a celebração de contrato com um comercializador para que se pudesse aceder aos postos de carregamento.
Com o novo regime, o acesso à rede pública de carregamento torna-se mais simples e imediato, através de pagamento direto, à semelhança do que já acontece em alguns países europeus.
Operadores dispensados de licença
Além da mudança no modelo de acesso, o novo regime prevê a simplificação dos procedimentos de licenciamento para novos postos de carregamento. Deixa de ser necessária uma licença formal, bastando uma comunicação prévia às autoridades competentes.
Esta alteração visa acelerar a instalação de infraestruturas em todo o território nacional, com o objetivo de reforçar a cobertura da rede e reduzir desigualdades regionais no acesso à mobilidade elétrica. O tempo de resposta aos pedidos de licenciamento de postos de carregamento tem sido muito elevado e uma das principais queixas dos operadores.
Segundo o ministro, o diploma está alinhado com os objetivos de descarbonização e com o regulamento europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation), que estabelece metas vinculativas para os Estados-membros em matéria de infraestruturas para combustíveis alternativos.
Período transitório até ao final de 2026
Questionado sobre o calendário de implementação, Gonçalo Matias indicou que haverá um período transitório até ao final de 2026. Durante este intervalo, os operadores e entidades gestoras da rede deverão adaptar os sistemas de pagamento e os processos administrativos às novas exigências legais.
Segundo o Governo, o novo regime da mobilidade elétrica está alinhado com os objetivos da reforma do Estado e visa simplificar o acesso à rede pública, promover a descarbonização e facilitar o carregamento de veículos elétricos. A eliminação de barreiras contratuais e a simplificação do licenciamento são medidas que poderão contribuir para reforçar a competitividade do setor.
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A medida surge integrada num pacote mais amplo de reforma administrativa, que inclui a reorganização dos serviços públicos e a criação da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), entidade que irá liderar a transformação digital da Administração Pública.