O incentivo à compra de automóveis 100% elétricos já tem as suas regras reveladas. Está disponível para quem comprou carro desde o início do ano e tem um valor de 4.000 euros.
Neste artigo:
Incentivo para a compra limitado a 38.500 euros
O Fundo Ambiental já publicou as regras do incentivo à compra de veículos de emissões nulas. O incentivo destina-se a pessoas singulares e obriga ao abate “de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos”.
Para ser elegível para o incentivo é obrigatório que o preço final do veículo 100% elétrico não seja “superior a 38.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas”.
Compras após 1 de janeiro de 2024
O contrato para a compra de um veículo 100% elétrico é elegível se tiver sido celebrado após 1 de janeiro de 2024, sendo que a matrícula tem também de ser posterior a essa data.
Os contratos de locação financeira celebrados após 1 de janeiro e com a duração mínima de 24 meses são também elegíveis para o incentivo. O Fundo Ambiental alerta que não são aceites outras formas de locação.
Abate de viatura obrigatório
Os candidatos ao incentivo terão de apresentar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, ocorrido após 1 de janeiro de 2024.
O Fundo Ambiental diz que esta medida tem por objetivo contribuir “para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais”.
Apoios com dotação de 10 milhões
O incentivo à compra de automóveis 100% elétricos por pessoas singulares tem um montante de 4,2 milhões de euros, a que se juntam outros 2 milhões de euros para a compra de veículos de emissões zero por parte de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
O incentivo tem uma dotação total de 10 milhões de euros, distribuidos por quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos. Além dos ligeiros de passageiros, é contemplada também a logística urbana, com o apoio à compra de bicicletas de carga, a mobilidade ativa ciclável, com o apoio a bicicletas elétricas, bem como a ciclomotores e quadriciclos elétricos, e ainda o apoio à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.
Os documentos necessários
A candidatura ao abate terá de ser feita através da página do Fundo Ambiental e com o preenchimento de um formulário que ficará disponível nos próximos dias, após a publicação do Aviso no Diário da República.
O candidato terá de fornecer a sua identificação completa, com o número de contribuinte, número de Segurança Social e número do Cartão de Cidadão. Deverá ainda ainda entregar certidões de não dívida à Autoridade Tributária, bem como à Segurança Social, sendo que o Fundo Ambiental sugere que preferencialmente se dê autorização de consulta destes dois documentos.
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O candidato deverá fornecer ainda o seu IBAN, para depósito do valor do incentivo.
Para completar o processo, deverá ainda ser disponibilizada a fatura e recibo da aquisição do veículo em nome do candidato,ou cópia completa do contrato de locação financeira, com o auto de entrega do veículo ou equivalente, bem como entregar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato.
O Fundo Ambiental sublinha que “as candidaturas são feitas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios”.
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Independentemente do resultado, os candidatos receberão por email a decisão do Fundo Ambiental relativamente à candidatura ao incentivo à compra de automóveis 100% elétricos.