Quatro mil euros de apoio à compra de um carro elétrico, com a entrega de um veículo a gasolina ou gasóleo para abate. A segunda fase do incentivo do Fundo Ambiental para 2025 e 2026 abriu candidaturas a 11 de junho, com uma dotação global de 10 milhões de euros.
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Quanto vale o apoio e quem o pode pedir
O incentivo à compra de carros elétricos chega aos 4.000 euros para pessoas singulares. Sobe para 5.000 euros quando o comprador é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, uma autoridade de transportes ou uma autarquia local, uma majoração que o aviso justifica pela utilização mais intensiva das frotas afetas a fins sociais.
Há condições. O veículo elegível tem de ser ligeiro de passageiros e 100% elétrico, com preço de aquisição até 38.500 euros, com IVA e despesas associadas incluídas, ou até 55.000 euros no caso de veículos com mais de cinco lugares. Para aceder ao apoio, o candidato tem de abater um automóvel movido a combustível fóssil com mais de 10 anos. Cada pessoa singular pode pedir um incentivo.
Para esta tipologia, o Fundo Ambiental reservou 1.375 incentivos para particulares, num envelope de 5,5 milhões de euros, e mais 100 apoios para as entidades de fins sociais, com 500 mil euros.

As faturas contam desde janeiro de 2025
A elegibilidade para o incentivo à compra de carros elétricos é retroativa.
São aceites faturas e comprovativos de pagamento emitidos a partir de 1 de janeiro de 2025, o que abrange aquisições já concretizadas antes da abertura desta segunda fase, desde que o veículo tenha sido comprado novo e tenha sido dado para abate um carro a combustão com mais de 10 anos.
Ficam de fora os ligeiros de mercadorias 100% elétricos, que não são abrangidos por este aviso.
Carregadores domésticos também entram
O mesmo aviso financia a instalação de pontos de carregamento. A comparticipação é de 80% do preço do posto de carregamento, até 800 euros, à qual pode somar-se 80% do custo da instalação elétrica, até 1.000 euros.
O apoio destina-se a carregadores em condomínios multifamiliares e está limitado a um carregador por condómino, com um teto de dez por condomínio.

A repartição da verba por tipologia
Os 10 milhões de euros do aviso estão divididos por oito tipologias, cada uma com um número fechado de candidaturas e uma dotação própria.
Os ligeiros de passageiros concentram a maior fatia. Para pessoas singulares há 1.375 incentivos e 5,5 milhões de euros, aos quais se juntam 100 apoios e 500 mil euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias. Os carregadores para veículos contam com 278 incentivos e 500 mil euros.
Repartição da verba por tipologia
A restante verba vai para a micromobilidade e para os modos cicláveis. As bicicletas elétricas dispõem de 2.000 incentivos e 1,5 milhões de euros, as bicicletas de carga de 833 apoios e 1.249.500 euros, e as bicicletas convencionais de 500 incentivos e 250 mil euros. Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos têm 167 apoios e 250.500 euros, enquanto os outros dispositivos de mobilidade pessoal somam 500 incentivos e 250 mil euros.
Prazos, plataforma e o que vem depois da aprovação
As candidaturas decorrem entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, até às 17h59, num período de 46 dias consecutivos. Encerram nessa data ou quando esgotar o número de incentivos de cada tipologia, conforme o que acontecer primeiro. À data desta publicação o concurso está aberto, não tendo sido esgotadas as candidaturas.
Já conheces?
Aprovada a candidatura, o beneficiário tem três meses para adquirir o veículo, caso ainda não o tenha feito, e para entregar os documentos exigidos, incluindo o comprovativo do abate. Quem não aceitar o termo de aceitação ou não submeter o pedido de pagamento dentro do prazo perde o direito ao incentivo.
Há ainda uma contrapartida no tempo. Quem receber o apoio fica obrigado a manter a propriedade do veículo e dos equipamentos de carregamento por um período mínimo de 24 meses, contado a partir da aprovação, sem possibilidade de exportar o veículo apoiado nesse intervalo.
O que ter à mão na candidatura
No ato da candidatura, que é feita online, o beneficiário tem de indicar o IBAN da conta bancária, para que o apoio possa ser depois entregues.
A fatura e o comprovativo de pagamento, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, só são exigidos no momento do pedido de pagamento, a par da prova de matrícula e do comprovativo de abate do veículo a combustível fóssil.
O incentivo não está reservado a quem compra a pronto. Em caso de locação financeira, é aceite a cópia completa do contrato, desde que tenha duração mínima de 24 meses e tenha sido celebrado após 1 de janeiro de 2025, acompanhada da prova da posse do veículo através do auto de entrega.
O objetivo da medida
A medida tem por objetivo descarbonizar o setor dos transportes, que o aviso aponta como a maior parcela das emissões de carbono em Portugal, e reduzir a idade média do parque automóvel nacional.
A gestão está a cargo da Agência para o Clima, que publicou o aviso a 11 de junho de 2026.






