A UVE denuncia que centenas de postos de carregamento não podem ser ligados à rede de mobilidade elétrica por causa da interpretação que a ERSE faz da lei.
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UVE denuncia “bloqueio administrativo”
Há três semanas que o registo de novas instalações está suspenso pela Mobi.E na sequência do novo enquadramento legal e da interpretação que a ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos faz da nova legislação.
A Associação dos Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) denuncia este “verdadeiro bloqueio administrativo” e exige “o desbloqueio imediato do registo de novos DPC (Detentores de Ponto de Carregamento), uma solução clara e operacional no âmbito do novo regime jurídico ou, em alternativa, a reposição temporária do regime anterior”.
A origem do impasse
A reforma é recente. O Decreto-Lei n.º 93/2025 saiu a 14 de agosto, tendo entrado em vigor cinco dias depois. O diploma acabou com a figura do CEME (Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica) e trouxe o carregamento ad hoc obrigatório, como manda o AFIR.
A 1 de janeiro de 2027 acaba a gestão central da rede pela Mobi.E, mantendo-se até lá o regime transitório. É aí que mora o problema.

A figura do Detentor de Ponto de Carregamento, o DPC, resolvia situações práticas. Um condomínio que quer carregadores sem problemas entre vizinhos por causa do consumo ou um carro de empresa que carrega em casa do colaborador, com a fatura a sair separada da fatura da casa.
Só que A ERSE leu o novo decreto de forma restritiva e, por arrasto, a Mobi.E, por arrasto, deixou de aceitar registos novos de DPC.
A categoria continua na lei. O Regulamento ERSE n.º 7/2026 reconhece o DPC e fixa-lhe tarifa para este ano. A tarifa baixa 30,2% face a 2025. Quem já estava registado continua, mas quem queira começar agora começar, não pode.
Tudo parado
A UVE não suaviza a linguagem do comunicado. Fala em “vazio legal com efeitos reais e imediatos”. E lista o que está em causa: “postos instalados, investimentos feitos e utilizadores impedidos de carregar os seus veículos de forma legal, conveniente e transparente.”
Há vários setores a sentir o golpe, diz a UVE. Empresas que vivem da instalação de DPC pararam a atividade. Aguardam que se saiba em que regime podem voltar a registar pontos. Condomínios que estavam a preparar projetos de carregamento partilhado ficaram em espera. Frotas com calendário de eletrificação faseada estão a empurrar prazos para diante. O problema, nestes casos, é a faturação. Sem DPC novo, não há forma simples de separar o que o colaborador paga ao condomínio do que a empresa paga pelo carro.
Já conheces?
A ERSE introduziu uma exceção, mas a UVE diz que não chega. A flexibilização vale só para DPC já existentes, deixa de fora qualquer instalação nova. Para a associação, é uma linha arbitrária. Quem instalou antes pode registar. Quem instalou agora não. O critério não é técnico nem legal, é apenas a data.
A UVE escreveu à Secretaria de Estado da Mobilidade Elétrica e à ERSE, pedindo esclarecimentos sobre a situação. Há três semanas que espera resposta de qualquer das duas entidades.
O que muda no regime transitório
Até ao fim deste ano, a Mobi.E mantém-se como gestora da plataforma central de dados. Continua a integrar pontos de carregamento na rede comum. Em janeiro de 2027 tudo isto cai. Os prestadores de serviços passam a poder montar redes próprias sem aderir à plataforma central. A agregação de dados transita para a EADME, uma entidade nova que o Governo ainda tem de designar.
UVE: “a tutela falhou”
A UVE exige o desbloqueio imediato do registo de novos DPC. Se não houver solução dentro do novo quadro, pede a reposição temporária do regime anterior. Avisa que pondera ações adicionais para defender os interesses dos utilizadores, sem dizer quais. Pede aos afetados que reportem os casos à associação.
“A ERSE optou por uma interpretação que paralisa o sistema, mas a tutela falhou ao não garantir condições mínimas de continuidade durante o período transitório. O resultado é um setor parado”, lê-se no comunicado da UVE.
O regime transitório do Decreto-Lei n.º 93/2025 vigora até 31 de dezembro de 2026.






