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Mobilidade elétrica: fase transitória prolongada até ao fim de 2027

O conselho de ministros aprovou a prorrogação da fase transitória para o no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

A fase transitória da mobilidade elétrica deixou de terminar no fim de 2026. O Governo prorrogou-o até 31 de dezembro de 2027, num decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 11 de junho.

Ouve o resumo do artigo:

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Resumo
Transição estendida até 31 de dezembro de 2027
O prazo, que terminava no fim de 2026, ganhou mais um ano.
Contratos de concessão cobrem 70% da rede
A revisão destes contratos foi a principal razão apontada pelo Governo para o adiamento.
Aplicação plena do regime só em 2028
Estava prevista para 1 de janeiro de 2027, desliza agora para janeiro de 2028.
Novos pontos continuam a integrar a rede Mobi.E
O regime mantém a integração aberta e salvaguarda os investimentos já feitos pelos operadores.

Mais um ano para os operadores se adaptarem

A decisão agora tomada em conselho de ministros estica em doze meses o prazo fixado para o arranque pleno do novo regime.

Durante a fase transitória, o modelo antigo e o novo coexistem. A plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica mantém funções, e tanto operadores como comercializadores dispõem de tempo para rever contratos, plataformas e sistemas de faturação.

O prazo anterior terminava a 31 de dezembro de 2026. Com a prorrogação, fica em vigor mais um ano, até ao fim de 2027.

O diploma altera o calendário de aplicação plena do regime jurídico aprovado em agosto de 2025. Não mexe no conteúdo da reforma, apenas nas datas, prolongando a fase transitória.

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O governo deu mais um ano à fase transitória para o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica

A justificação do Governo

Para explicar o adiamento, o executivo aponta a complexidade das mudanças exigidas ao setor, nomeadamente a adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, a interoperabilidade das plataformas e a revisão dos contratos de concessão, que o próprio Governo diz abrangerem cerca de 70% da rede existente.

O objetivo declarado no comunicado do conselho de ministros é uma transição “mais gradual e estável”. Até ao novo prazo, é a Mobi.E que continua responsável por agregar e transmitir os dados de carregamento às entidades competentes.

A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos já se congratulou com a decisão governamental que, no entender da associação, “ajudará a ultrapassar um dos problemas mais graves criados pelo atual enquadramento legal, permitindo novamente o registo de novos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC)”.

O regime jurídico da mobilidade elétrica de 2025

Em agosto de 2025, o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, pôs fim ao modelo centralizado que vigorava em Portugal, tendo acabado com a obrigatoriedade de contrato prévio com um comercializador para carregar em postos públicos.

Com o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica passou a ser possível pagar no momento do carregamento, com cartão bancário ou outros meios eletrónicos.

A mesma lei eliminou a figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica. Em vez de uma gestão central única, os prestadores de serviços passam a poder montar as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem ligação obrigatória a uma rede comum.


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O regime previa entrada em pleno a 1 de janeiro de 2027. Com o transitório alargado por mais um ano, esse momento desliza para 1 de janeiro de 2028.

O diploma prevê ainda a emissão de títulos que permitem a utilizadores e operadores beneficiar das toneladas de CO2 que deixam de ser emitidas quando o carregamento usa eletricidade de fontes renováveis.

O objetivo: baixar o preço do carregamento

A reforma nasceu de um diagnóstico simples. Portugal tinha alguns dos preços de carregamento público mais altos da Europa, em parte por causa do intermediário que, nas palavras do próprio Governo, existia “sobretudo para cobrar taxas”. Cortar esse elo era meio caminho para aliviar a fatura de quem carrega na via pública.

A aposta é que a concorrência faça o resto. “Com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços, nomeadamente nas autoestradas”, afirmou Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e Energia, em agosto de 2025, quando o regime foi publicado. A prorrogação agora aprovada não altera esse objetivo, apenas o prazo para lá chegar.

Carregamento mais simples e regras europeias

Por trás da lei nacional está uma diretiva europeia. O regime português transpõe o AFIR, o Regulamento (UE) 2023/1804, que harmoniza o acesso aos pontos de carregamento em toda a União e impõe pagamentos simples e preços transparentes. Foi esse alinhamento que abriu caminho ao fim dos contratos obrigatórios e à aceitação de cartões bancários e códigos QR nos postos públicos.

O detalhe regulamentar coube à ERSE, que aprovou o Regulamento da Mobilidade Elétrica no início de 2026. Entre as novidades está a possibilidade de instalar um segundo contador dedicado à mobilidade elétrica em casa, na empresa ou na garagem do condomínio, com escolha livre do comercializador de energia.

O novo regime prevê ainda que os pontos passem a oferecer carregamento inteligente e bidirecional. São funções que ligam o carro à gestão da própria rede elétrica. O carregamento bidirecional é a base de tecnologias como o V2G, em que o veículo pode devolver energia à rede.

O que muda para os detentores de pontos de carregamento

Os detentores de pontos de carregamento ficam com o enquadramento clarificado durante o transitório, com regras específicas para os pontos já integrados na plataforma de gestão da rede e para matérias como dados de carregamento, tarifas e funcionamento da entidade gestora.

O decreto-lei mantém aberta a porta à integração de novos pontos na rede Mobi.E enquanto a transição decorre, em vez de a congelar até à entrada do novo regime. A leitura do Governo é de proteção: salvaguardar os investimentos já feitos e manter o serviço a funcionar para quem conduz elétrico.

O decreto-lei ainda não foi publicado em Diário da República.

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